Consultoria para RAIPI e EPIC, além de Comunidades Tradicionais (Indígenas e Quilombolas)

Nossos Serviços

Assessoramos o empreendedor em todas as fases do licenciamento do empreendimento onde são exigidos estudos específicos para comunidades indígenas e tradicionais

Apresentação de mapa com a localização geográfica do empreendimento (incluindo as estruturas de apoio), identificando a bacia hidrográfica onde o projeto se localiza e especificando distâncias em relação às comunidades.

Esta dinâmica é conduzida por um questionário semiestruturado baseado na publicação do IPHAN: “Educação Patrimonial: Inventário Participativo”, tendo em vista a possibilidade de existência os bens acautelados a AID do empreendimento, conforme Termo de Referência Específico do projeto “Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico”.

Essa fase é preliminar ao relatório final a ser encaminhado ao IEPHA. Vale ressaltar que, considerações e recomendações apresentadas nessa esfera devem ser integradas ao relatório final. O cronograma do trabalho não considera os prazos dos órgãos de análise, uma vez que estes podem ser variáveis;

Seguindo as exigências estabelecidas pela Deliberação Normativa CONEP nº 07/2014.

Atestando a viabilidade e estabelecendo, quando necessário, os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação, no que tange ao patrimônio cultural;

Que deverá incluir, obrigatoriamente, medidas de prevenção, mitigação e compensação, e projeto de educação patrimonial, e respectivos cronogramas de execução e monitoramento;

a. Identificação e mapeamento das áreas degradadas e de preservação permanente abrangidas pelo empreendimento que tenham relevância para a TI;
b. Caracterização e mapeamento das relações socioecológicas que a comunidade envolvida mantém com o território atingido pelo empreendimento, indicando, dentre outras questões, o levantamento geral das atividades produtivas (tais como caça, pesca, agricultura, coleta e suas utilidades: alimentação, fabricação de habitações, produção artesanal, comercialização, utilização ritual e uso medicinal), indicando uso e significado sociocultural, assim como para a segurança alimentar dos grupos indígenas;
c. Caracterizarão do uso e ocupação das áreas afetadas pelo empreendimento, utilizando recursos de etnomapeamento participativo, quando couber.

Caracterização e analise dos efeitos do desenvolvimento regional sobre a TI, indicando se existem significativos impactos socioambientais ocasionados às comunidades em estudo, em virtude das frentes de expansão econômica associadas ao empreendimento, assim como sinergia e/ou cumulatividade com outros empreendimentos.

a. Avaliação da interferência do empreendimento nos meios físico e biótico, levando em consideração a especificidade e multiplicidade de usos dos recursos ambientais (do solo, mananciais e corpos hídricos , fauna, flora etc.) pelas comunidades, em especial sobre a ictiofauna usada como alimentação e culturalmente pelas comunidades.
b. Avaliação dos impactos do empreendimento sobre hábitos alimentares, atividades produtivas, fontes de obtenção de renda e consumo;
c. Avaliação dos impactos do empreendimento na estrutura sociocultural dos grupos, nas relações socioculturais, econômicas e políticas dos grupos em tela, no acesso a lugares representativos (arqueológicos, cosmológicos etc.);
d. Avaliação dos impactos do empreendimento na intensificação de conflitos pela ocupação e uso da terra e outros recursos naturais entre índios e não-índios;
e. Avaliação dos demais impactos à terra e aos grupos – emissão de ruídos, soterramento de vegetações, extinção de espécies, lançamento de contaminantes, alteração do pH, etc.;
f. Avaliação das mudanças na dinâmica regional e de que forma afetarão a qualidade de vida das comunidades, a partir da implantação e operação do empreendimento;

a. A matriz indicará os aspectos básicos, tais como: etapas (pré-execução, instalação e operação do empreendimento); descrição dos impactos; causa-consequência (sob a ótica do componente indígena); temporalidade; grau de reversibilidade; abrangência; propriedades cumulativas e sinérgicas; relevância; magnitude com e sem medidas etc.;
b. Havendo impactos a serem mitigados, será indicada as diretrizes executivas gerais de ações/medidas, assinalando o caráter preventivo, mitigatório, de controle, corretivo ou compensatório.;
c. A matriz contará com reavaliação dos impactos quanto à magnitude e a reversibilidade das interferências a partir dos programas previstos.