Consultoria Espeleológica

Nossos Serviços

Análise da área de um empreendimento que tem por objetivo auxiliar no planejamento de todos os estudos necessários para subsidiar o licenciamento ambiental do empreendimento

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

É a fase onde se classifica a relevância das cavidades já identificadas anteriormente, por meio de estudos espeleológicos multidisciplinares como a geoespeleologia, bioespeleologia, paleontologia e estudos histórico-culturais

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

É a fase onde se determina o potencial espeleológico da área do empreendimento. É realizada por meio de caminhamento e tem como objetivo principal compreender a situação do ponto de vista do licenciamento ambiental

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

Realização de topografia, cartografia e desenho das feições espeleológicas presentes na área do empreendimento

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

Estudos específicos direcionados a determinar a área diretamente ligada à uma cavidade, que tem por objetivo delimitar a sua área de proteção

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

É a fase onde se realizam acompanhamentos periódicos e sistemáticos, objetivando verificar a integridade da cavidade e da sua área de entorno no decorrer dos estudos ambientais

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf

DECRETO Nº 6.640, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008

Art. 2º A cavidade natural subterrânea será classificada de acordo com seu grau de relevância em máximo, alto, médio ou baixo, determinado pela análise de atributos ecológicos, biológicos, geológicos, hidrológicos, paleontológicos, cênicos, histórico-culturais e socioeconômicos, avaliados sob enfoque regional e local.

https://www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/Decreto_6640_Comentado.pdf